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Embratur estabelece regras para teletrabalho, mas não esclarece caso de Fábio Trad

A resolução da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) que regulamenta o funcionamento do teletrabalho estabelece critérios de prioridade para a concessão da modalidade, nos quais o ex-deputado federal Fábio Trad (PT) não se enquadra, ao menos de forma explícita.

Em nota divulgada pela Assessoria de Imprensa na tarde da última sexta-feira (23), a Embratur afirmou que a situação do ex-parlamentar está amparada pela Resolução nº 37, de 2023, que trata do teletrabalho no âmbito da empresa pública.

Pré-candidato a governador pelo PT em Mato Grosso do Sul, Fábio Trad foi nomeado em fevereiro de 2023 para o cargo de gerente de Auditoria e Controle, em Brasília, por indicação do presidente Lula (PT).

Apesar de ocupar função específica para a capital federal, Trad exerce o cargo na modalidade de teletrabalho. Ocorre que a norma estabelece critérios de prioridade para a concessão do trabalho remoto.

De acordo com o artigo 8º da resolução, têm prioridade para o teletrabalho os seguintes grupos de empregados: gestantes e lactantes; pessoas com deficiência (PCD); pessoas com doenças crônicas autoimunes; empregados que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com doença crônica autoimune; e aqueles que estejam cursando pós-graduação.

O MS em Brasília encaminhou pedido de esclarecimentos à Embratur sobre a nota divulgada, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

O veículo questionou se Fábio Trad se enquadra em alguma das situações previstas na norma e quantos funcionários da empresa atualmente exercem suas funções em regime de teletrabalho, conforme estabelece a Resolução nº 37, editada em 27 de dezembro de 2023.

A denúncia foi feita na última quinta-feira (22) pelo jornalista Otávio Neto (ver matéria no site). Segundo ele, desde que assumiu o cargo, em fevereiro de 2023, Fábio Trad já teria recebido mais de R$ 1 milhão em salários.

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