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Urgente : “Caixão Fechado” TRE de Mato Grosso do Sul enterra recursos e tira ex- Petista Delcídio do cenário Político por suposto “caixa dois”

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul barrou uma tentativa da defesa do ex-senador Delcídio do Amaral e de outros réus de anular um processo criminal que apura o suposto uso de dinheiro de origem ilícita em campanhas eleitorais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).

O caso, que tramita na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande e tem a Petrobras como assistente de acusação, herdou atos processuais originalmente conduzidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Defesa acusa falta de competência

Os advogados de Delcídio e outros dois réus argumentaram que a Justiça Federal não tinha competência legal para atuar em casos de crimes eleitorais.

Com base nisso, solicitaram que todas as decisões e atos praticados pelo juiz de Curitiba fossem considerados absolutamente nulos.

Entretanto, o magistrado responsável pelo caso rejeitou o pedido para evitar um retrocesso no processo e garantir a segurança jurídica. Ele explicou que, até março de 2019, o entendimento dominante no Brasil era de que a Justiça Federal deveria cuidar desses casos.

Como o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou essa regra recentemente, passando a responsabilidade para a Justiça Eleitoral, o juiz atual decidiu não anular o trabalho anterior.

Aplicando a regra jurídica de que os atos foram praticados de boa-fé pelo juiz que, na época, era considerado o correto, a Justiça Eleitoral optou apenas por validar o que já havia sido feito.

Foro privilegiado foi descartado

A decisão também atingiu o Ministério Público Eleitoral. O promotor havia questionado o juiz por não ter analisado se o ex-senador Delcídio do Amaral ainda teria direito ao foro privilegiado.

O juiz negou o questionamento de forma direta: quem enviou o processo para a primeira instância em Campo Grande foi o próprio STF.

Segundo o magistrado, se o STF entendesse que o ex-senador deveria ser julgado pelos magistrados da Suprema Corte, não teria baixado o processo para a instância primária.

Com a tentativa de anulação superada, o juiz determinou os ajustes finais para a conclusão do processo.

Houve uma correção na ordem em que as partes devem apresentar seus últimos argumentos antes da sentença, de modo a garantir que a Petrobrás se manifeste antes da defesa dos réus.

A Justiça também aguarda o parecer do Ministério Público e da Petrobras para decidir se analisará o pedido da família de um réu falecido, que tenta liberar bens bloqueados.

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