STF marca julgamento de Trutis “Boca de caçapa” sobre atentado “Fake” para agosto, a dois meses das eleições
A ministra Rosa Weber, relatora do Inquérito 4.857 no Supremo Tribunal Federal, marcou para o início de agosto deste ano o julgamento do deputado federal Loester Trutis (PL), sobre o falso atentado. O parlamentar pode virar réu por falsa comunicação de crime, posse ilegal de arma de fogo e disparo em via pública a menos de dois meses do primeiro turno das eleições deste ano.
A última estratégia da defesa de Trutis e do ex-assessor, Ciro Fidelis, para postergar o julgamento falhou. Ele queria realizar perícia em uma pistola apreendida com um morador do Bairro Coophavila II, na Capital, para analisar se era a arma usada no suposto atentado ocorrido na madrugada de 16 de fevereiro de 2020.
De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não há qualquer ligação com o suposto crime e a Polícia Federal não poderá realizar perícia em todas as armas apreendidas em Mato Grosso do Sul para encontrar a pistola usada no suposto atentado.
Antes, Trutis dificultou ao máximo a notificação pelo oficial de Justiça. Ele deu balão para não ser encontrado até depois de ter marcado horário para ser notificado na Câmara dos Deputados.
Conforme a Polícia Federal, Trutis e Ciro simularam um atentado ao parar o veículo em uma estrada vicinal e realizar os disparos. Com base no GPS do veículo, imagens as câmeras de vigilância da BR-060 e das cápsulas recolhidas na via pública, a PF concluiu que o parlamentar usou uma pistola 9mm da marca Glock para efetuar os disparos. A arma nunca foi encontrada.
O inquérito foi incluído no plenário virtual do STF e o julgamento ocorrerá de 5 a 15 de agosto deste ano. Em caso de recebimento da denúncia, a corte vai julgar o deputado e pode condená-lo a prisão e perda do mandato de deputado federal.
O impacto da decisão do Supremo na votação de Trutis é uma incógnita. A princípio, eventual condenação poderia enterrar definitivamente a carreira política e limitar a sua atuação a um único mandato de deputado federal.
Informações O jacaré
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