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Justiça indefere candidatura de Harfouche “O barba”

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O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, indeferiu o registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande. 

A decisão ocorreu na tarde desta segunda-feira (26).  

O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador, e atendeu a tese de que Harfouche deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o se aposentado para concorrer.  

Ferreira filho lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão.  

“EC (Emenda Constitucional) 45/2004 trouxe nova redação ao artigo 128, § 5º, II, “e”, da CF (Constituição Federal), não mais prevendo exceções à vedação de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 (uma outra exceção, admitida, por maioria de votos, pelo STF, é o caso de membro do MP que, à época da vigência da EC 45, já exercia mandato eletivo)”, explicou Ferreira Filho em um dos fundamentos de sua sentença.  

Harfouche defendeu-se utilizando que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, antes da Emenda Constitucional número 45, de 2004. “Não há se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988”, asseverou Ferreira Filho.  

Ainda cabe recurso da decisão de Ferreira Filho. O Correio do Estado procurou a candidatura de Harfouche, e não houve resposta até a publicação da reportagem.

Julgamento conturbado

Harfouche não queria ser julgado pelo juiz da 53ª zona eleitoral. Ele chegou alegar em petição que ambos eram “inimigos públicos”, tese que não foi aceita nem pelo juiz, nem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). 

O motivo seria o juiz ter uma visão política diferente da dele, e na década passada, ter alertado sobre a iniciativa de Harfouche, que mandava os menores oferecem serviços em escolas como punição às infrações recebidas, ser contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

“A par de todas as razões e fundamentos exaustivamente expostos, há de se reiterar e ressaltar que a apreciação do pedido de registro de candidato e respectivas impugnações se dá por critérios exclusivamente objetivos, aqui não relevando em qualquer medida as propostas ou ideologias do candidato, de seu partido ou dos impugnantes, mas, tão-somente, o regime jurídico do relevante cargo do qual é titular e as restrições lhe impostas constitucionalmente, que lhe impedem, com a devida vênia, de exercer atividade político-partidária, o que se dá em prol da preservação do próprio cargo e, fundamentalmente, do Estado Democrático de Direito”, explicou Ferreira Filho.

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