João Amorim e filhas viram réus, de novo, por ocultar R$ 33,8 mihões desviados em duas fazendas
A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, recebeu, de novo, a denúncia por lavagem de dinheiro contra o empresário João Amorim, a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e as três filhas – Ana Paula, Ana Lúcia e Renata. Depois de intervir no processo a favor dos réus e suspendê-lo por sete vezes, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou todas as decisões do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, considerado suspeito.
Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (24), dia de São João Batista, padroeiro contra a dor de cabeça, a magistrada ressuscita Operação Lama Asfáltica, um dos maiores escândalos de corrupção de Mato Grosso do Sul, que tinha sido praticamente sepultada pela 5ª Turma do TRF3.
Desde julho de 2016, quando a denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal, a ação contra Amorim, Elza e as filhas do poderosíssimo empresário – Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim e Renata Amorim Agnoleto, tramita a muito custo na Justiça Federal. A pá de cal foi jogada pelo TRF3 quando declarou o juiz Bruno Cezar suspeito por ter adotado uma atuação inquisitorial, detalhista e ter feito 40 perguntas para uma testemunha.
“Assim, na qualidade de Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, assumo a presidência do processo e passo à análise da denúncia oferecida”, avisou Júlia Cavalcante, no início do despacho com data de quarta-feira (22), mas publicado hoje.
“Verifico que a peça acusatória preenche todos os requisitos formais insculpidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos, em tese, delituosos, com todas as suas circunstâncias e apontando a existência de elementos indiciários demonstrativos da autoria do delito pelos denunciados”, ressaltou, sinalizando que há evidências dos crimes.
Conforme o MPF, o dinheiro desviado dos cofres públicos foi aplicado pela família do empresário na compra de propriedades rurais. A Fazenda Jacaré de Chifre, em Porto Murtinho, foi adquirida de José Jacinto Neto por R$ 30 milhões, divididos em sete parcelas. Já a Fazenda Santa Laura, em Jaraguari, foi comprada por R$ 3,858 milhões em 12 vezes de Evaldo Lelis Soares e sua esposa.
“Segundo a denúncia, mesmo após a quitação, a Fazenda Santa Laura permaneceu em nome de Evaldo Lelis Soares, o que demonstraria uma atuação voltada à ocultação e dissimulação da origem, disposição, movimentação e propriedade dos recursos desviados. Em depoimento policial, Evaldo disse que toda a negociação de compra e venda do imóvel ocorreu com JOÃO AMORIM, desconhecendo o vendedor qualquer das filhas do acusado. Asseverou também que parte dos valores foi pago utilizando dinheiro em espécie, e que os pagamentos das parcelas eram tratados diretamente com JOÃO ou com ELZA, ficando esta última encarregada de entregar o dinheiro”, destacou juíza.
Oficialmente, as propriedades foram adquiridas pela Idalina Patrimonial, em nome das três filhas de Amorim. No entanto, o empresário tinha produção para fazer os negócios em nome da agropecuária.
“No caso sub examine não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses de rejeição descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal. Ressalto que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei 12.683/12, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da Lei 9.613/98. (APn 923/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019)”, justificou-se a magistrada, no esforço para não deixar brecha para que o processo seja, novamente, anulado.
“No caso, os diálogos interceptados e as irregularidades apuradas pela CGU nas contratações referidas no item 6 ‘supra’ constituem suficientes indícios da ocorrência anterior de fatos que se amoldam, em tese, a tipos penais que descrevem crimes contra a Administração Pública”, frisou.
“Ante o exposto, com base no art. 396 do Código de Processo Penal RECEBO A DENÚNCIA, pois verifico, em sede de cognição sumária, que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais descritas e dos indícios de autoria a elas correspondentes, caracterizando com isso a justa causa para a ação penal em desfavor de JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM, ANA PAULA AMORIM DOLZAN, ANA LUCIA AMORIM, RENATA AMORIM AGNOLETTO e ELZA CRISTINA ARAÚJO DOS SANTOS”, concluiu.
O processo foi anulado pelo TRF3 na fase final. O juiz Bruno Cezar já tinha marcado o interrogatório dos réus e estava concluindo o julgamento. No entanto, com a anulação pelo relator, desembargador Paulo Fontes, com o apoio da 5ª Turma, o processo recomeça do zero, com o recebimento da denúncia, manifestação da defesa, contestação do MPF e agendamento de novo julgamento.
Informações O jacaré