Capanga do jogo do bicho: de pornô-vingança, ameaças e função de distribuidor de PantanalCap
Quem vê o vídeo onde Thiago Vargas chora e alega perseguição por parte de Reinaldo Azambuja após ser demitido da Polícia Civil mal sabe que seu histórico não foi só de “criticar” o governador do Estado.
Em 2018 quando era fiel escudeiro do então candidato a governador Odilon de Oliveira o ainda policial civil Thiago Vargas foi protagonista de várias e várias polêmicas. Uma delas tinha até um vídeo onde uma mulher aparecia fazendo sexo oral em Thiago e ele agiu com total desprezo e suspeita-se que ele mesmo tenha vazado as imagens. E se no primeiro turno daquelas eleições tripudiou da prisão do ex-governador André Puccinelli no segundo turno teve que engolir o apoio do MDB ao PDT e até uma visita de Odilon Jr. ao presídio. Como se sabe, Thiago não foi eleito e nunca escondeu suas ligações com outros tipos de trabalho, como por exemplo ser distribuidor no Pantanal Cap, empresa que faz sorteios de prêmios. De acordo com o artigo 37 da Constituição, não se pode admitir a convivência de atuação na área pública e privada, logo Thiago que se diz contra a corrupção também é um fora da LEI.
E finalmente uma nota oficial da Polícia Civil mostra os legais motivos para responder
às acusações “infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em diário oficial” da demissão de Thiago.
“Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação”, esclarece a nota.
Ainda de acordo com a nota assinada pelo delegado Adriano Geraldo os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV.
Segundo consta no processo o “ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta”, explicaram garantindo que o ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ah, e tem mais. Thiago responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.
“Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina”.
O resto, são especulações que podem ser contestadas judicialmente.
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