Apologia as drogas: STF adia julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.
A ação, que tem Gilmar Mendes como relator, questiona o artigo 28 da Lei de Drogas que criminaliza “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O julgamento começou em 2015, quando Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo e foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso.
Assim, quem votou nesta quarta foi o ministro Alexandre de Moraes que deu o quarto voto favorável ao porte de drogas, falando especificamente sobre a maconha.
Moraes sugeriu a limitação de 25 a 60 gramas e mencionou a experiência de outros países sobre o assunto. Considerando a maconha como uma droga “mais leve”.
A maconha é uma droga mais leve. Não se trata de opinião, é uma comprovação científica – disse.
Em outra parte do seu voto, o ministro ainda lamentou o aumento do consumo de drogas no Brasil.
O Brasil, infelizmente, hoje é um mercado consumidor extremamente atraente para todos os cartéis do mundo de entorpecentes – pontuou.
Após o voto de Moraes, Gilmar Mendes pediu o adiamento do julgamento por uma semana para que ele possa trabalhar uma tese sobre a quantidade permitida aos usuários de drogas.