Agehab entrega bases do lote urbanizado e títulos de propriedade em Maracaju
Famílias de Maracaju assinaram nesta quarta-feira (19.02) os contratos do Projeto Lote Urbanizado e já podem dar início a tão sonhada construção da casa própria. 38 bases de 42,56 m² foram entregues para construção de uma casa de dois quartos, sala, cozinha e banheiro.
A edificação do imóvel é de responsabilidade da família selecionada, com assistência técnica do Município.
Maria do Carmo Avesani Lopez, diretora-presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), esteve presente na entrega e destacou o benefício da moradia própria. “Agora vocês terão a oportunidade de construir um lar, algo que é de vocês. Todo o esforço que cada um fizer será recompensado, será um investimento que terá retorno na vida de cada família”, disse.
O projeto atende famílias com renda familiar de até R$ 4.685 e que não tenham sido beneficiadas por nenhum programa habitacional. Entre os critérios de pontuação estão, mulher chefe de família; tempo de residência no município; famílias com filhos menores de 18 anos; famílias com dependentes idosos ou com doença crônica incapacitante para o trabalho e idoso.
No projeto, o município participa com o terreno e a assistência técnica, já o governo do Estado constrói a base da casa até a primeira fiada de tijolos e o cidadão dá continuidade na construção de sua moradia. O beneficiário ainda tem a opção de financiar a estrutura do telhado. O prazo para a conclusão da moradia é de 24 meses.
Regularização Fundiária
Na ocasião, a Agehab entregou 30 títulos de propriedade por meio do Programa de Regularização Fundiária para os moradores do distrito de Vista Alegre, em Maracaju. No final da tarde, em Glória de Dourados, foram entregues 65 títulos para moradores do Conjunto Habitacional Nova Glória e Vida Nova.
O trabalho desenvolvido pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) já garantiu a entrega de 3.410 títulos em Campo Grande e no interior.
As matrículas serão gratuitas, desde que os moradores atendam aos requisitos estabelecidos na lei n° 13.465/2017. A renda familiar não pode ultrapassar cinco salários mínimos, a pessoa não pode possuir imóvel e não ter sido beneficiada pela regularização fundiária urbana ou rural.