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Abuso de Poder: Alexandre de Moraes ignora indulto de Bolsonaro e bloqueia contas bancárias de Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), congelou R$ 19 mil do deputado Daniel Silveira (PTB-RS) depositados em três bancos. Trata-se de uma ordem por suposta violação de medidas restritivas.

Do total, R$ 7,3 mil são da conta salário do Banco do Brasil. Portanto, significa que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) acatou à decisão do magistrado ao bloquear 25% da remuneração do parlamentar.

Ao STF, o BTG comunicou o congelamento de quase R$ 11 mil referentes a um ativo de baixa liquidez de Daniel Silveira. Na quinta-feira 7, o Bradesco já havia informado o bloqueio de cerca de R$ 560 de um investimento.

O deputado Daniel Silveira durante cerimônia de novas entregas do programa renda e oportunidades, em Brasília - 04/05/2022 | Foto: Frederico Brasil/Estadão Conteúdo

Graça concede garantias, afirmam juristas

Juristas ouvidos pela Revista Oeste afirma que a graça concedida por Bolsonaro extingue os supostos crimes que Silveira teria cometido. Além disso, o parlamentar tem assegurado os direitos políticos para concorrer às eleições.

Para Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Silveira não deveria ser submetido nem ao uso de tornozeleira nem à pena de multa. “Já existe o perdão, o deputado Daniel Silveira é um homem livre”, disse o ex-juiz. “Esse enfrentamento, com todo o respeito, não faz bem para a democracia.”

Sartori explica que não há previsão legal para adoção de multa em caso de descumprimento do uso de tornozeleira. “Não existe isso na legislação. O que restava ao Supremo era arquivar o processo porque ele não tem mais nenhuma serventia diante da extinção completa da punibilidade”. Segundo o ex-juiz, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro anula a possibilidade de punição ao deputado: “É evidente que o decreto presidencial torna descabida qualquer medida que o Judiciário possa tomar contra o Daniel Silveira.”

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que o parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano por causa do indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”

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