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Bolsonaro altera decretos e amplia facilidades de compra e registro de armas

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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), um pacote de alterações em decretos que regulamentam o Estatuto do Desarmamento.

Segundo o governo, as alterações visam “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”.

A pauta é uma das principais promessas de campanha de Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.

Com o novo decreto, cidadãos aptos podem agora ter até seis armas. Entre as medidas, o governo alterou o Decreto nº 9.845, de 2019, que limitava a permissão em até quatro armas.

Outro ponto que o governo fez questão de frisar: carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções – como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público (MP) – estão liberados para obter mais duas armas de uso restrito.

No pacote, atiradores podem adquirir até 60 armas, enquanto caçadores até 30. O processo de exigência para apresentar autorização do Exército será necessária quando o limite for ultrapassado.

Ainda conforme o novo decreto, atiradores podem comprar 2 mil cartuchos para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido, desde que sejam registradas em seu nome.

Outro ponto modificado estabelece um procedimento estratégico para que exista doação de armas apreendidas às Forças Armadas e outros órgãos de Segurança Pública. Dessa forma, as armas só deverão ser eliminadas e destruídas quando não estiverem mais em condições de uso.

O decreto autoriza também que armas de uso restrito automáticas, que já possuam mai mais de 40 anos de fabricação e semiautomáticas sejam colecionadas. Conforme o texto, caberá ao Exército regulamentar a atividade das escolas de tiro, do instrutor de tiro desportivo e seu apostilamento.

De acordo com o governo federal, as medidas servem para “desburocratizar procedimentos”, aumentam a “clareza da regulamentação”, além de reduzem a “discricionariedade de autoridades públicas” sobre o assunto.

*Conexao politica

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