Campo grandeDestaques

Partidos de Rose Modesto e Marquinhos Trad perdem ação para Adriane Lopes no TRE (MS)

Compartilhar

Por unanimidade, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou, em decisão recente, o provimento de um recurso impetrado pela Coligação Unidos Por Campo Grande (PDT/UNIÃO), da ex-deputada Rose Modesto, contra uma sentença favorável proferida em favor da campanha da prefeita Adriane Lopes e da sua vice, Dra. Camilla, pela 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, na representação por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

A coligação entrou com a ação sustentando que uma propaganda eleitoral, divulgada pelo perfil da prefeita Adriane Lopes durante a campanha de 2024, continha edições manipuladas e trucagens, com o propósito de induzir o eleitor a erro ao sugerir falsa associação entre a candidata adversária, Rose Modesto (União), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve trucagem ou manipulação no vídeo e que a propaganda se tratava de mera crítica política, sem comprovação de que a notícia fosse falsa para justificar a condenação ao pagamento de multa por prática de ilícito eleitoral.

O grupo alegou que o vídeo veiculado durante a campanha para induzir o eleitor a erro apresentava uma montagem com um perfil falso de Rose Modesto no Instagram, exibindo supostos contatos políticos ligados ao PT, com o objetivo de criar uma falsa vinculação. “A propaganda violou as normas eleitorais, especialmente as resoluções do TSE sobre desinformação e propaganda irregular. […] A mensagem não se tratava de crítica legítima, mas sim de manipulação de informações, configurando propaganda negativa e desinformativa”, sustentou a coligação de Rose Modesto. Eles pediram a reforma da sentença, o reconhecimento da irregularidade e a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil a Adriane Lopes.

O TRE colocou em análise se o vídeo divulgado configurava propaganda eleitoral irregular, por manipulação e trucagem, em violação às normas eleitorais, ou se se tratava de manifestação legítima de crítica política permitida no contexto da disputa eleitoral. O Tribunal entendeu que o conteúdo questionado possui “nítido caráter de crítica política e não atinge o patamar de desinformação vedada pela legislação eleitoral”.

Com relação à afirmação feita na produção de que Rose teve uma trajetória de 14 anos na política sem ter feito nada e eventual vinculação a determinadas figuras públicas, o juízo entendeu que a mensagem “insere-se no espectro da estratégia de campanha, dentro do jogo político normal”.

“Além disso, não há prova inequívoca de que a peça contenha fatos sabidamente inverídicos. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a caracterização de propaganda irregular exige a comprovação de que o conteúdo veiculado se baseia em falsidades evidentes e de percepção imediata. […] De outro lado, no vídeo em questão não se constata a utilização de montagem, trucagem ou manipulação de conteúdo que tenha o efeito de distorcer a realidade dos fatos de maneira a prejudicar a candidatura adversária, conforme previsto no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019”.

O TRE, por fim, não identificou o conteúdo como propaganda eleitoral irregular, negou provimento ao recurso da coligação e manteve a decisão da sentença inicial que julgou improcedente a representação do grupo de Rose Modesto.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *